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Rádio UEL entrevista membro da Frente Paranaense pela Revogação da LGU

Rádio UEL FM

19 de dez. de 2024

Nos dias 17 e 19 de dezembro de 2024, foram ao ar trechos da entrevista realizada pela jornalista Eliete Vanzo, da Rádio UEL FM, com Evaristo Colmán, docente aposentado da UEL e membro da Frente pela Revogação da LGU. Confira no áudio e na transcrição abaixo.

Primeira parte – 17 de dezembro


Jornalista: O DCE faz parte de um movimento maior chamado Frente Paranaense pela Revogação da LGU. A frente é ampla, composta por professores, agentes universitários e estudantes das sete universidades estaduais do Paraná. Além da UEL, a Universidade Estadual de Maringá, UEM, Universidade Estadual do Paraná, UNESPAR, Universidade Estadual de Ponta Grossa, UEPG, Universidade Estadual do Oeste, do Paraná, UNOESTE, Universidade Estadual do Centro-Oeste, Unicentro e Universidade Estadual do Norte, do Paraná, UEMP.

A frente denuncia que a LGU, criada no governo de Ratinho Júnior em 2019 e sancionada em 2021, visa a extinção do caráter público das sete universidades estaduais do Paraná. O professor Evaristo Colmán, professor aposentado do curso de serviço social da UEL, é membro da frente paranaense pela revogação da LGU. O professor Evaristo explica que este é um amplo movimento de articulação que visa pressão política, considerando que pedidos protocolares ou diplomáticos não surtirão efeito.


Evaristo: A Frente Paranaense pela Revogação da LGU começou a se constituir o ano passado, aprovando entre os diversos docentes técnicos e estudantes que participaram dessa articulação, um manifesto. Um manifesto que está na internet e que neste momento já tem mais de 1400 assinaturas. Essa relação está incompleta, porque teve mais assinaturas que ainda não foram subidas na internet. Esta frente paranaense, ela foi direcionada à comunidade universitária, aos sindicatos de servidores e docentes, aos centros acadêmicos DCE´s e associações de pós graduados das universidades e aos conselhos universitários das universidades. Para quê? Para organizar um movimento de pressão sobre o governo, sobre a Assembleia Legislativa, para revogar.

Nós sabemos que se depender apenas de um pedido protocolar ou diplomático, o governo não vai revogar. Então isso implica uma pressão política com as diversas formas de pressão política que podem ser feitas. Apoio de deputados, de políticos locais, da comunidade local, até chegar a ações de pressão de massa, de ação direta, de manifestações, eventualmente de greves e tudo mais.

Isso vai depender do desenvolvimento da articulação e da massificação da pressão. E é um movimento que tem como finalidade, isto é importante, que se coloque a revogação. E não a sua alteração, a alteração deste ou daquele ponto, porque isso já foi tentado atrás. Durante a tramitação que vem desde 2019, algumas pessoas, alguns reitores, algumas personalidades, enfim, tentaram alterar aspectos, mas isso não resultou em nada. E, pior ainda, o texto final ficou pior para as universidades e demonstrou que não tem como alterar pedaços, não tem como melhorar essa lei. E tem que revogar porque, primeiro, não há nenhuma necessidade de lei que regulamente as universidades. Como disse, até agora, todas as universidades públicas do país, não só do Paraná, funcionaram sem uma lei. E as universidades se enquadram às leis da República através de diversos dispositivos. As universidades, na sua autonomia, elas não estão violando as leis do país, muito pelo contrário. Elas são parte do ordenamento jurídico do país, mediante seus estatutos. O estatuto de uma universidade é parte do ordenamento jurídico.

Além disso, além de não haver necessidade de uma lei específica para regular a universidade, esta lei em particular, ela significa, quando for completamente implantada, que vai liquidar o caráter público da universidade. A universidade vai perder esse caráter público e democrático. Por quê? Porque setores dentro da própria universidade, que são favoráveis a esse tipo de orientação, se aproveitam para avançar com modalidades de privatização interna. Nós temos diversas formas de privatização já dentro das universidades. Nós já temos a terceirização dentro das universidades. Nós temos os cursos pagos e diversos serviços pagos, que não eram pagos. Eu lembro, quando entrei em 1991, na universidade, as atividades eram absolutamente gratuitas para o público e para os membros da comunidade.

Então essa lei vai levar à liquidação do caráter público das universidades. Essa é a perspectiva da frente paranaense pela revogação. E nós fazemos um chamado, assim como está no nosso manifesto, a todos os sindicatos, os centros acadêmicos, os DCE´s e aos conselhos superiores para que se mobilizem nessa direção, defendam a universidade, a universidade pública, a universidade pública e nos unamos num único movimento para pressionar pela sua revogação.


Jornalista: Professor Evaristo Colmán, integrante da Frente Paranaense pela Revogação da LGU, docente aposentado do curso de serviço social da UEL. Amanhã, na segunda parte da entrevista, o professor Evaristo detalha a base legal em que o movimento se respalda e comenta as implicações do déficit de docentes concursados nas universidades e as implicações dos contratos temporários.


Segunda parte – 19 de dezembro


Jornalista: Boa tarde! Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024. Frente Paranaense pela Revogação da Lei Geral das Universidades, LGU, busca ampliar movimento de articulação, composta por representantes de estudantes, agentes universitários e professores das sete universidades estaduais, UEL, UEM, UEPG, UEMPE, UNESPAR, UNICENTRO e UNIOESTE.

A frente denuncia que a LGU proposta no governo de Ratinho Júnior em 2019 e sancionada em 2021 visa a extinção do caráter público das universidades estaduais do Paraná. O professor Evaristo Colmán, integrante da frente, docente aposentado do curso de Serviço Social da UEL, detalha a base legal em que o movimento se respalda e comenta as implicações do déficit de docentes concursados nas universidades e as implicações dos contratos temporários. O professor Evaristo inicia falando sobre a finalidade da lei na perspectiva do movimento.


Evaristo: A finalidade da lei é o enxugamento das universidades, tanto que a súmula da lei, diz assim, “Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos”. Isso diz na súmula. No seu primeiro artigo, essa lei diz assim: “Art. 1º Esta Lei Geral das Universidades (LGU) dispõe sobre parâmetros para o financiamento e a distribuição de recursos entre as Universidades Estaduais do Paraná, fixa regramento para pagamento de pessoal e estabelece critérios para a gestão universitária...”. Quer dizer, está evidente que esta a finalidade da lei. Contudo, para fazer isto, tem que atacar a autonomia universitária. Então, no seu segundo artigo, a lei já avança nessa linha, quando estabelece que, “As Universidades Públicas Estaduais são autarquias integrantes da administração indireta do Estado ...”. Aqui há uma alteração radical da natureza jurídica das universidades, que na verdade são autarquias de natureza especial. E este caráter de natureza especial foi reconhecido em 1992 num acórdão histórico que o Tribunal de Justiça do Paraná exarou diante de um recurso da UEL e da UEM, quando na época o governador Roberto Requião quiz arrancar das universidades a elaboração da folha de pagamento. Naquela ocasião as universidades foram à justiça e conseguiram que se mantivesse o princípio da autonomia universitária, um acórdão histórico. Este acórdão que mantinha o caráter de autarquia de natureza especial e a autonomia das universidades, essa decisão foi contestada pelo Estado do Paraná, nos diversos governos, mas em 2018 transitou e julgado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que o governo então não tinha mais razão e transitou em julgado, ou seja, liquidou a coisa.


Jornalista: Transitar em julgado significa não há mais como voltar atrás. Não há mais como recorrer.


Evaristo: Mas a lei, posterior a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, altera quando diz assim que são autarquias integrantes da administração. Integrantes da administração significa que é um puxadinho [um apêndice] do governo, que o governo pode fazer o que quiser, como faz com a Secretaria da Saúde, da Educação e assim por diante. O que com a universidade não poderia, porque as universidades são autônomas, de acordo com o que estabelece o artigo 207 da Constituição Federal. E isto não mudou, a Constituição até agora não mudou. Está lá, ainda escrito.


Jornalista: Professor Evaristo, vamos entender então o que acontece? A LGU é aprovada em 2021? Bem, se havia uma base legal, por que a movimentação das universidades não conseguiu mudar essa aprovação?

Evaristo: Pelo contrário, Eliete. Essa lei, essa alteração, já vinha tramitando de antes. Tanto que as primeiras versões provocaram uma reação das comunidades universitárias. Nós fizemos um seminário gigantesco aqui na UEL, que teve a participação de docentes técnicos e estudantes das sete universidades, aqui em Londrina. Fizemos outro grande seminário em Ponta Grossa, posteriormente, e em ambos desenvolvemos diversos argumentos, rejeitando não apenas há necessidade dessa lei, porque não há necessidade nenhuma de lei que regulamente o funcionamento das universidades. Até hoje, as universidades públicas do Brasil têm funcionado sem uma lei específica que as regulamentem. E, digamos assim, têm se saído razoavelmente bem. Estou falando das federais e das estaduais que existem pelo Brasil afora. As do Paraná também. Então, esses seminários, uma grande mobilização, rejeitaram aquela tramitação desde 2019 pelo menos. Isto adiou a tramitação da lei. Mas, em 2020, veio a pandemia. E a pandemia acabou por desmobilizar as comunidades universitárias e permitiu, então, que o governo se aproveitasse. Por isso, em 2021, ainda que era o final da pandemia, aproveitou para colocar na Assembleia no final do ano, no “apagar das luzes” e aprovou isso, sabendo que todas as comunidades universitárias eram contrárias a essa lei, aos seus dispositivos, ao princípio de enxugamento, de restringir o financiamento das universidades, de poupar dinheiro, é isto que o Estado do Paraná sempre quis, e atacar a autonomia universitária em diversos aspectos. Mas a tramitação, ela vem de atrás, já, ela foi resistida, essa resistência adiou a sua aprovação e só foi aprovada durante a pandemia.


Jornalista: Professor Evaristo, então quais as implicações, quais os pontos principais que a frente paranaense pela revogação da LGU considera então como retrocessos desde que a lei foi implantada? A restrição principal mediante a qual o governo do Estado quer poupar dinheiro se refere ao quantitativo de técnicos e docentes. Pela lei de 2010 que criou os cargos, a Universidade Estadual de Londrina, por exemplo, tinha direito a 1956 docentes, pela lei, o que nós tínhamos. Isso nunca foi completamente ocupado. Mas agora, com a LGU, restringe o total de docentes a apenas 1.447. Esse é o limite no caso dos docentes. No caso dos técnicos também há uma redução significativa. Podemos ver aqui nas diversas classes de técnicos, mas em todos os níveis, as classes de técnicos, há redução pela LGU. Pior do que isso. Pela LGU, a quantidade de técnicos administrativos que podem ser contratados nas universidades é apenas um percentual dos docentes. O que hoje, por exemplo, implicaria um colapso da universidade se fosse aplicado. Esta é a principal restrição. A esta restrição se chegou, se chega pela LGU estabelecendo o que eles chamam de um parâmetro. Eles estabelecem um parâmetro igual para todas as universidades que se estabelece pela relação de professor-aluno. Igual se faz nas instituições privadas de ensino. Nas escolas particulares se faz isso. Porque as entidades privadas têm a finalidade do lucro. Então eles têm que operar com o menor gasto possível de pessoal. É o que se estabelece aqui na LGU. Então se estabelece o mesmo parâmetro para todas as universidades, independentemente da sua história, do seu escopo, da quantidade de cursos de mestrado, doutorado e tudo mais, que são diversos, e estabelece-se a mesma relação para todos.

Então essa relação professor-aluno é a que vai fazer com que se achate o quantitativo de técnicos e docentes. Que nem fosse uma fábrica de parafuso. Para fabricar um parafuso precisa de ferro, precisa de um torno, precisa disto e precisa de um torneiro que ganhe tanto. Bom, esta relação funciona no Brasil, na Argentina, na Rússia, nos Estados Unidos é igual. Agora, universidade não é fábrica de parafuso. Universidade é uma instituição diferente. Nenhuma universidade do mundo é igual a outra. Se você vê as grandes universidades norte-americanas, alemãs, inglesas e tudo mais, na sua grande diversidade, veja, são instituições medievais do século XI, século XII, elas são diferentes, mas são grandes universidades mesmo assim. Mas não tem como tratar todas as universidades igual, nem no estado do Paraná. Mas a LGU faz isso.


Jornalista: Estamos conversando com o professor Evaristo Colmán, integrante da Frente Paranaense pela revogação da LGU, Lei Geral das Universidades. Professor Evaristo, agora se pensarmos, então fizemos um cálculo aqui aproximado com relação ao número de docentes temporários, em relação ao número de docentes efetivos. A universidade já tem quase 40% de docentes temporários, o que isso significa?


Evaristo: Isso significa uma redução da capacidade da universidade continuar respondendo às demandas típica de uma universidade que são, além do ensino, a pesquisa, a extensão, a pós-graduação e todas as questões que decorrem disso. Porque os professores temporários geralmente não podem ou não integram a pós graduação, as pesquisas, devido às restrições na forma da contratação deles. A maioria absoluta são contratos de 20 horas. E nessas 20 horas que eles trabalham, praticamente 100% da carga horária é na docência, na sala de aula. Então assim, nós temos um impacto muito grande sobre a qualidade do desempenho da universidade. Os contratos temporários, por outro lado, são também, como o seu nome diz, temporários, mas ocorre que existem lugares, departamentos, que têm professores temporários que são temporários há quase dez anos, porque fazem vários testes seletivos e continuam como temporários. E o trabalho do docente é igual, ou seja, não apenas o desempenho dele como docente, mas as suas decisões de nota, de frequência e outras decisões no âmbito acadêmico tem o mesmo peso de um professor efetivo,no entanto são tratados como docentes de segunda categoria. Essa é uma distorção muito grande. O governo do estado do Paraná, de alguma maneira, manobrou para encher a UEL de temporários, esses 40%, praticamente 40% de temporários, foi um jeito do governo acalmar, digamos assim, a provável revolta que geraria se enxugasse abruptamente.

Mas agora está previsto o concurso público. Estão falando aí que já há uma decisão do Conselho da Administração para 100 vagas. 100 vagas. Essas 100 vagas ficam muito, mas muito aquém das necessárias para suprir a quantidade de docentes que já se aposentaram ou faleceram. Mas além disso, o que vai acontecer? Após a efetivação dos concursados, vai haver a demissão dos temporários, porque os temporários estão no lugar dos efetivos. Quando um efetivo entra em 40 horas, dois temporários em 20 horas vão ser demitidos. Então, o movimento será este, vai entrar um efetivo, mas serão emitidos o dobro de temporários. E com isso, a pressão e a dificuldade para os departamentos, os cursos, responderem às demandas, vai ser mais grave, vai ser mais difícil.


Jornalista: Vamos passar aqui agora especificamente para o artigo 58 da LGU que diz respeito a possibilidade de fechamento de cursos de graduação das universidades públicas estaduais caso os cursos tenham um número total de alunos matriculados menor que 50% do número total de vagas. O que significa exatamente esse artigo? Qual a leitura que a frente tem feito a respeito?



Evaristo: O que significa de fato, é que agora o fechamento de um curso é determinado pelo governo. Isso é uma violação brutal da autonomia acadêmica e de gestão acadêmica das universidades. O que é, digamos, inadmissível é que o governo do Estado tenha que determinar aqui dentro do funcionamento da universidade que cursos fecham ou abrem, porque isso é uma ingerência completa na autonomia universitária, que em princípio as universidades ainda têm amparadas na constituição federal. Amparadas na constituição federal. É claro que a questão das leis, da Constituição é algo que pode ser questionado, porque uma coisa é o que está na lei, outra coisa que ocorre, verdade. Mas, pelo menos na questão da autonomia universitária, a nossa universidade e a Universidade de Maringá, já recorreram às cortes para defender esta autonomia e tiveram sucesso, como foi em 1992.

Esse acordão de 1992 ainda está vigente e ainda é chancelado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018. Isso está valendo, isso não foi derrubado. Então quando o governo do Estado obriga as universidades a se enquadrar nesse artigo 58, assim como em todos os artigos da LGU, ele está violando a lei. E, digamos, para piorar a situação, nós não vimos da administração de nenhuma das universidades, estou falando das suas administrações e os conselhos superiores, se surgirem contra isto. Desta maneira, permitem que o governo avance na subordinação das universidades aos seus objetivos. Que como dizemos inicialmente é o de enxugar mesmo. Cursos que não tem demanda tem que fechar. É o critério privatista, de uma empresa privada isso aí. Não é um critério de uma universidade. Só para ter uma ideia, se você vai na USP, por exemplo, há cursos que têm pouquíssimos estudantes, mas são mantidos porque são importantes. Cursos de línguas, de línguas mortas, de línguas raras e outros cursos. Por que há necessidade de que se formem profissionais em todas as áreas. As universidades são caras, claro que são caras, mas é uma necessidade da nação. O país precisa que se formem profissionais em todas as áreas. Não é possível determinar a priori pelo capricho de um governador, de um secretário, quais são as profissões que têm que existir e quais as que não podem existir. Porque estamos falando de um patrimônio que a humanidade construiu ao longo de milénios. E a universidade, de alguma maneira, está recolhendo esse patrimônio e ampliando, preservando. Então é uma riqueza importante que a nação preserve. Agora, com essa orientação privatista do governo, isso está sendo liquidado.

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